Av. General Flores da Cunha, 1320 - Conj. 210, Vila Imbuhy - Cachoeirinha/RS
  • (51) 3470-1749
  • (51) 2312-3223

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

ICMS-RS: Substituição tributária com bebidas quentes alterada as disposições

Decreto nº 53.434/2017

Através do Decreto nº 53.434/2017 - DOE RS de 21.02.2017, o Fisco alterou o inciso XV da Seção III-A do Apêndice II do RICMS-RS/1997, que relaciona a marca, embalagem, bem como o preço final a ser praticado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com bebidas quentes, em específico com sangria e coquetéis.